Sua entidade hospitalar está por dentro das discussões e dos objetivos regionais COAP e CIR? As ações programadas devem incluir não apenas o recurso a ser investido como também no rol de ações e serviços que serão ofertados.
Destaca-se conforme o disposto no art. 198 da Constituição Federal, exige que todas as ações e serviços públicos de saúde, de todos os entes federativos, sejam organizados em forma hierarquizada e regionalizada.
Dessa maneira, a determinação constitucional estabelece ao SUS um modelo dissemelhante, a gestão compartilhada, a qual requer que a Administração Pública seja dotada de ferramentas que permitam aos entes autônomos se organizar de modo a executar uma gestão regionalizada.
O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) é um acordo de colaboração firmado entre os entes da federação, no âmbito de uma Região de Saúde, com o objetivo de organizar e integrar as ações e os serviços de saúde na Região, para garantir a integralidade da assistência à saúde da população.
O COAP é firmado por todos os Gestores Municipais e seus Secretários de Saúde, pelo Governador e seu Secretário de Saúde e pelo Ministro da Saúde. Desta forma, o Município participa apenas do COAP de sua própria Região de Saúde.
As responsabilidades individuais e solidárias pactuadas pelos entes da federação em relação à Região de Saúde ficam claramente definidas nas quatro partes que compõem o contrato. São elas: organizativas; executivas – onde são explicitadas as metas regionais e os indicadores; orçamentárias e financeiras; e de monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria.
Ministério da Saúde
A Comissão Intergestores Regional (CIR) é uma instância importante para a garantia da governança regional. Será na CIR que os entes municipais poderão, juntamente com o Estado, discutir as suas necessidades de saúde, as referências e o financiamento na região.
Assim o município se sentirá amparado nas suas responsabilidades perante a cooperação da União e do Estado como promotores da equidade orçamentária regional para equilibrar as desigualdades existentes.
A gestão do COAP será realizada pelos três entes signatários, cabendo à CIR, à CIB e à CIT, conforme suas competências, pactuar o acompanhamento e a operacionalização das ações e serviços compartilhados.
Compete a CIR, segundo o art. 5º da Resolução CIT nº 1, de 2011, discutir aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, que compõem o COAP, devendo pactuar as responsabilidades individuais e solidárias de cada ente federativo na Região de Saúde, definidas a partir da RAS, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro.
Você conhece o COAP de sua Região de Saúde? Sabe quais são os indicadores, ações e serviços compartilhados de sua CIR? Como melhorar as capacidades técnicas, financeiras e operativas de sua entidade?