Em virtude de ações estratégicas para a captação de recursos, uma das maneiras essenciais é o conhecimento das fontes de recursos a fim de atingir o objetivo de maneira efetiva.
A Transferência Fundo a Fundo consiste no repasse regular e automático de valores aos Estados, Municípios e Distrito Federal, feito diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). O processo deve estar em conformidade com a Norma Operacional Básica nº. 01/96 (NOB 01), a Norma Operacional da Assistência à Saúde nº. 01/02 (NOAS/01) e com as adequações contidas no Pacto de Gestão.
Nas Transferências Fundo a Fundo, os recursos financeiros transferidos deverão ser movimentados em conta bancária específica, aberta pelo Fundo Nacional de Saúde, em nome dos respectivos Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal.
A entidades privadas que obterem o benefício do recurso de custeio, terão suas transferências obtidas pelos respectivos fundos municipais ou estaduais. Desta maneira a fiscalização dos recursos repassados serão pelos órgãos gestores locais, regionais e pelo Tribunal de Contas do Estado.
O Convênio é um tipo de transferência de recurso financeiro, que tem como participantes, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, e do outro lado, órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, municipal, distrital ou ainda entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programas de governo que envolvem a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Embora o Convênio não se confunda com contrato administrativo, o instrumento formaliza um acordo de vontades e, nesse sentido, impõe obrigações e responsabilidades aos signatários.
A Lei Federal n.º 8.666/93, que trata dos Contratos e Licitações, em seu artigo 116, regulamenta os Convênios, e estabelece que a celebração dependa da aprovação de um plano de trabalho, a ser apresentado pela parte interessada.
O plano de trabalho deve conter as seguintes informações (Art. 116, § 1º):
I . identificação do objeto a ser executado;
II . metas a serem atingidas;
III . etapas ou fases de execução;
I V. plano de aplicação dos recursos financeiros;
V. cronograma de desembolso;
VI. previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
VII. se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
Este instrumento é mais utilizado para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
O Contrato de Repasse é o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros acontece por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal (Caixa Econômica Federal), atuando como mandatário da União.
Ou seja, o órgão público descentraliza o crédito ao agente financeiro, ao qual cabe firmar e acompanhar o contrato com os órgãos federais, municipais, distritais e entidades privadas sem fins lucrativos.
O contrato de repasse é utilizado nos interesses de obras, reformas e serviços.
Portanto, os instrumentos de transferências para as entidades privadas sem fins lucrativos dependerá de qual objeto: aquisição de materiais e custeio, aquisição de equipamentos, serviços de obras.
Escreva-nos qual o seu maior interesse, qual destes lhe interessa e para qual objetivo.