A captação de recursos dispõe de dotações orçamentários destinadas aos convênios e aos contratos de repasses que são alocadas no Orçamento Geral da União de duas formas:
Essa forma de dotação é realizada através da proposta do Poder Executivo ou de emenda ao Orçamento, ou seja, a princípio, o orçamento é um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. O Congresso Nacional, analisa as emendas apresentadas – propostas de alteração a um projeto de lei.
Em meados de agosto, quando a proposta é enviada ao Congresso, e no mês de dezembro, quando é encerrada a sessão legislativa, os deputados federais e senadores (parlamentares) podem, mediante apresentação de emendas, remanejar, incluir e cancelar gastos conforme o que consideram necessário para a Nação.
As despesas deverão realizar-se de acordo com o planejamento do Poder Executivo, observadas as disponibilidades financeiras.
Essa dotação é o Programa orçamentário destinado à captação de recurso, no qual as Instituições Púbicas Direta e Indireta e Entidades Privadas têm a iniciativa de cadastrar uma proposta de projeto mediante um programa disponibilizado pelo órgão público concedente.
Qual o modelo você necessariamente busca? Emendas Impositivas ou Programas? Diga-nos o que você precisa.